quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

O DIREITO DO CONSUMIDOR

O Estado de S.Paulo Jornal da Tarde Portal Estadao

Quinta-feira, 26 fevereiro de 2009

Toda cobrança indevida tem de ser devolvida em dobro
TOME NOTA
O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar e exigir a devolução dos valores - caso já tenha pago. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que essa devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção a essa regra ocorre caso a empresa comprove que houve “engano justificável”, mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou nos chamados “erros do sistema”. Se encontrar dificuldades para fazer valer seus direitos, o consumidor deve reclamar ao Procon e o último caminho é a Justiça. Para causas de até 40 salários mínimos, pode-se recorrer ao Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos, nem é preciso advogado. O consumidor pode até solicitar indenização por danos morais por ter sido enganado. Caso não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), o consumidor também tem direito à indenização por danos morais.

QUESTÕES:

1-Você concorda com essa medida?

2-Na sua opinião, ela será cumprida?

PROPOSTAS TEMÁTICAS:

1-Escreva uma narração que tenha como protagonista um consumidor que foi lesado por uma empresa e que levou anos para ser indenizado. Conte a sua luta para conseguir valer os seus direitos.

2-Escreva uma dissertação que tenha como tema: Os direitos do consumidor.

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